A Resolução 280/2013 da ANAC se refere aos passageiros com necessidade de Assistência Especial – PNAE. São considerados PNAE as pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa com condição específica que tenha sua autonomia limitada como passageiro;
A Resolução da ANAC se aplica a companhias aéreas nacionais. No entanto, não há impedimento para vôos internacionais, desde que operados pos companhias aéreas nacionais.
A Resolução da ANAC não faz distinção se o vôo é para fins médicos ou lazer. A Companhia aérea não pode negar o pedido.
Autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os fins legais, então enquadram-se no PNAE.
O PNAE precisa informar a companhia aérea em um prazo de 72 horas antes do horário previsto para o vôo. Não é recomendado que faça isso “em cima da hora”, mesmo assim.
O desconto é de 80% no mínimo. Dependendo da companhia aérea pode ser ainda mais.
Existe um formulário disponibilizado nas companhias aéreas para que possa ser feito o pedido. De forma geral, os médicos pedem para que os pais preencham o formulário e após isso, eles carimbam e assinam. O formulário chama-se MEDIF ou FREMEC ( Formulário de Autorização Médica).
Lembramos que o formulário MEDIF (e laudo quando necessário) deverá conter assinatura e CRM do médico pessoal do passageiro (este formulário médico não será aceito se estiver assinado por psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais diferentes de médicos com CRM válido).
Preenchendo o formulário, enviando a companhia aérea e a mesma negou? Acione um advogado para procurar seus direitos.