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Renata Ishikawa

Esposa, mãe típica de uma jovem de 18 anos e atípica de uma criança autista de 4 anos. Formada e atuando há 20 anos em administração com pós graduação em finanças empresariais, meu caminho foi re-direcionado quando recebi o diagnóstico de autismo da minha filha caçula. A minha atual missão aqui é ajudar pessoas a conhecer e aprender com as minhas experiências sobre o autismo.

Lei do cordão de girassol

Publicada no dia 17/07/2023, a Lei 14.624/2023 tornando o cordão de girassóis como símbolo nacional da identificação de pessoas com deficiências ocultas.

O que ocorre é que a Lei 14.624/2023 alterou um artigo da Lei 13.146/2015, que é conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão. A Lei Brasileira de Inclusão trata apenas de direitos de pessos com deficiência, como o exemplo o autismo. O TDHA, por exemplo. NÃO É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA!

Condições ocultas como TDHA, TOD entre outras que não tenham previsão legal de deficiência não podem utilizar os benefícios previstos em lei. Isso pode gerar muitos problemas e situações, pois as pessoas com condições ocultas também utilizavam desse cordão do girassol.

Por isso, importante dizer que, para autistas e pessoas com demais deficiências, o uso do cordão de girassol não dispensa a apresentação do documento ou laudo que comprove a deficiência. A lei nova inclusive é bem clara quanto a isso.

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Thamires aparecida
Thamires aparecida
9 meses atrás

Gostaria de tirar uma dúvida minha filha tem 2 anos ela está em investigação de AT
Ela é uma bebe muito agressiva , tem crises direta porém a consulta dela estou a 4 meses esperando ainda nada ! Gostaria de saber sobre o cordão de autismo se ela pode usar ando muito constrangida pois olhares nas ruas são constante só com laudo de hipótese posso usar o cordao nela ????

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