Publicada no dia 17/07/2023, a Lei 14.624/2023 tornando o cordão de girassóis como símbolo nacional da identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O que ocorre é que a Lei 14.624/2023 alterou um artigo da Lei 13.146/2015, que é conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão. A Lei Brasileira de Inclusão trata apenas de direitos de pessos com deficiência, como o exemplo o autismo. O TDHA, por exemplo. NÃO É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA!
Condições ocultas como TDHA, TOD entre outras que não tenham previsão legal de deficiência não podem utilizar os benefícios previstos em lei. Isso pode gerar muitos problemas e situações, pois as pessoas com condições ocultas também utilizavam desse cordão do girassol.
Por isso, importante dizer que, para autistas e pessoas com demais deficiências, o uso do cordão de girassol não dispensa a apresentação do documento ou laudo que comprove a deficiência. A lei nova inclusive é bem clara quanto a isso.
Gostaria de tirar uma dúvida minha filha tem 2 anos ela está em investigação de AT
Ela é uma bebe muito agressiva , tem crises direta porém a consulta dela estou a 4 meses esperando ainda nada ! Gostaria de saber sobre o cordão de autismo se ela pode usar ando muito constrangida pois olhares nas ruas são constante só com laudo de hipótese posso usar o cordao nela ????