Conhecendo um pouco sobre Educação
A educação é um direito com natureza híbrida, ou seja, é um direito meio e um direito fim. É um direito fim porque a educação em si trará conhecimento para a pessoa que a ela tem acesso e que é um direito meio porque o educando tem a possibilidade de alcançar novos direitos como melhores oportunidades de trabalho, emprego, alcançar os requisitos de determinados concursos públicos, entre outros direitos, por meio da educação. Observando o histórico do Brasil, verifica-se como as leis sobre educação foram implementadas ao longo do tempo.
No Brasil, a principal legislação sobre a educação é a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que possui papel essencial ao disciplinar como se dará a educação e como esta deve ser vinculada à prática social e ao mundo do trabalho, beneficiando todos os educandos e buscando garantir que todos tenham acesso a ela.
A Lei de Diretrizes e Bases também é chamada de Carta Magna da Educação, inspirada pelo antropólogo Darcy Ribeiro. Ao longo da história do Brasil foram feitas algumas legislações que buscaram tratar sobre a educação.
Na Constituição promulgada em 1891 não havia menção direta a uma educação padronizada a nível nacional, deixando subtender-se que o assunto seria tratado a nível estadual pelos respectivos entes federativos. A nível nacional havia menções diretas sobre ensino superior da capital e a educação militar, mas, observando o texto legal, sequer havia menção da palavra educação (BRASIL, 1891).
Indo adiante na história brasileira, a Constituição de 1934 continha em seu texto um capítulo dedicado à educação, atribuindo a responsabilidade pela educação nacional à União, de forma que esta ficasse a cargo de elaborar as diretrizes nacionais a serem seguidas pelo resto dos estados e efetuar a fiscalização da educação prestada (BRASIL, 1934). A década de 1930 ainda teve outras conquistas, com destaque para a criação do Ministério da Educação em 1931 (FAGUNDES, 2008).
A primeira LDB foi publicada em 1961 (BRASIL, 1961) e continha em seu texto algo que trouxe bastante polêmica: o ensino religioso. Este era de oferta facultativa, mas gerava um ponto de debate interessante, já que a Constituição marcava a separação entre Estado e Igreja, mas essa relação ficou mais estreita com a publicação da LDB de 1961.
Em 1996 foi promulgada a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que vem sendo utilizada e atualizada até hoje. O textolegal da LDB de 1996 ainda contém em seu escopo a possibilidade deensino religioso, mas mantém o seu caráter facultativo.
De acordo com o art. 1o da Lei de Diretrizes e Bases de 1996:
Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (BRASIL, 1996)
Observa-se que o objetivo da educação não diz respeito apenas ao “letramento” do educando, tendo uma abrangência muito mais ampla, uma vez que aborda processos que serão utilizados pelo educando na convivência com outros, sejam da sua família ou sujeitos externos, e a convivência dentro e fora do ambiente escolar, nos ambientes de trabalho, organizações civis e até nas manifestações culturais.