De acordo com a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, considera como pessoa com deficiência os indivíduos com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Então, podemos afirmar que, para todos os efeitos legais, um indivíduo com autismo é uma pessoa com deficiência. Lembrando a TODOS que nem toda deficiência é física ou visível.
Outros direitos como fila preferencial, acesso prioritário, benefícios sociais, tratamentos e sala especial em concursos entre outros direitos devem ser respeitados.