CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Sancionada em 2020, a Lei Romeo Mion (lei 13.977/2020) cria a carteira de identificação da pessoa autista. Essa legislação veio para facilitar a identificação do autista, que frequentemente encontra obstáculos ao acesso a atendimentos prioritarios e a diversos serviços.
Vale destacar que o documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.
MERCADO DE TRABALHO
O autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.
SAÚDE
O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do sistema único de saúde (SUS com atendimento universal e gratuito.
A Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PAIS
D lei 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial.
DIREITO A PRESTAÇÃO CONTINUADA
É o que determina a lei 8.742/93, que oferece o benefício da prestação continuada (PBC). Para ter direito a um salário mínimo por mês a renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
INCLUSÃO ESCOLAR
A criança autista tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista precisa ter condições de acesso, aprendizagem e participação na escola. Alem disso, a instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. A escola precisa oferecer um acompanhamento, adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que o ensino seja efetivo.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A pessoa autista tem prioridade no atendimento, ou seja, direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. É o que determina a lei 10.048/2000.
TRANSPORTES
De acordo com a lei 8.899/94, os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. A solicitação é feita no centro de referência de assistência social (cras). Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.