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Renata Ishikawa

Esposa, mãe típica de uma jovem de 18 anos e atípica de uma criança autista de 4 anos. Formada e atuando há 20 anos em administração com pós graduação em finanças empresariais, meu caminho foi re-direcionado quando recebi o diagnóstico de autismo da minha filha caçula. A minha atual missão aqui é ajudar pessoas a conhecer e aprender com as minhas experiências sobre o autismo.

Direito do Autista

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Sancionada em 2020, a Lei Romeo Mion (lei 13.977/2020) cria a carteira de identificação da pessoa autista. Essa legislação veio para facilitar a identificação do autista, que frequentemente encontra obstáculos ao acesso a atendimentos prioritarios e a diversos serviços.
Vale destacar que o documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

MERCADO DE TRABALHO
O autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.

SAÚDE
O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do sistema único de saúde (SUS com atendimento universal e gratuito.
A Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PAIS
D lei 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial.

DIREITO A PRESTAÇÃO CONTINUADA
É o que determina a lei 8.742/93, que oferece o benefício da prestação continuada (PBC). Para ter direito a um salário mínimo por mês a renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

INCLUSÃO ESCOLAR
A criança autista tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista precisa ter condições de acesso, aprendizagem e participação na escola. Alem disso, a instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. A escola precisa oferecer um acompanhamento, adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que o ensino seja efetivo.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A pessoa autista tem prioridade no atendimento, ou seja, direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. É o que determina a lei 10.048/2000.

TRANSPORTES
De acordo com a lei 8.899/94, os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. A solicitação é feita no centro de referência de assistência social (cras). Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.

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